- 1 -O Sistema de Incentivos é atribuído sob concessão de ajudas técnicas e/ou pecuniárias para apoio e acompanhamento do processo de elaboração e implementação do plano de negócios.
- 2 -São ajudas técnicas a disponibilizar:
- a)Viatura de transporte para deslocações nacionais para visitas de estudo e/ou ações de recolha de informação;
- b)Apoio ao pagamento real de deslocações internacionais para visitas de estudo e/ou ações de recolha de informação;
- 3 -Constitui ajuda pecuniária a atribuição de bolsa de empreendedorismo, de montante fixo, paga diretamente ao promotor, com periodicidade mensal durante um máximo de 9 meses, que se destina a garantir condições mínimas de sustentabilidade ao promotor, ao longo de cada do processo de incubação.
- 4 -O valor do apoio pecuniário referido no número anterior é definido anualmente pela Câmara Municipal de Guimarães.
- 5 -A Câmara Municipal de Guimarães reserva-se ao direito de não abrir candidaturas nem atribuir apoios enquadrados no Sistema de Incentivos para todas as edições do Programa de Incubação.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018