- 1 -Os apoios enquadrados no Sistema de Incentivos são atribuídos aos promotores que frequentem o Programa de Incubação administrado pela Incubadora de Base Rural de Guimarães.
- 2 -Os apoios são atribuídos aos promotores que se encontram a frequentar as etapas Elaboração do Plano de Negócios ou Networking e Cooperação, desde que tenham frequentado com sucesso as etapas anteriores, nomeadamente, a Oficina do Empreendedor.
- 3 -A bolsa de empreendedorismo (ajuda pecuniária), em particular, é paga com periodicidade mensal e atribuída até um limite de nove meses por cada etapa de incubação.
Artigo 7.º — Programa de Incubação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018