- 1 -A candidatura ao Sistema de Incentivos é anunciada no Aviso de Abertura de candidaturas para as etapas Elaboração do Plano de Negócios e Networking e Cooperação do Programa de Incubação.
- 2 -O Aviso de Abertura para candidaturas ao Sistema de Incentivos estabelece as normas específicas aplicáveis associadas à respetiva etapa do Programa de Incubação, especificamente, as condições de atribuição, tipologia de apoio e regime de contrapartidas.
- 3 -O Aviso de Abertura referido no número anterior refere, em particular, as regras de atribuição e prioridades, os critérios para avaliação do escalão socioeconómico do candidato, o número e montante das bolsas de empreendedorismo disponíveis para atribuição aos promotores candidatos.
- 4 -O mesmo promotor é elegível para beneficiar do Sistema de Incentivos em ambas as etapas do Programa de Incubação, Elaboração do Plano de Negócios e Networking e Cooperação, devendo para isso apresentar candidaturas separadas no respetivo período.
- 5 -Os promotores interessados em beneficiar do Sistema de Incentivos deverão submeter a candidatura em formulário disponibilizado no website previsto para o efeito, acompanhando-a com todos os elementos mencionados como obrigatórios pelo Aviso de Abertura.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018