Nos casos em que seja reconhecido, pela Assembleia Municipal, o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa/atividade no AVEPARK, poderá o Município reduzir o valor de venda constante no artigo 8.º do presente regulamento, na percentagem que assim for deliberada, podendo, inclusivamente, não cumprir os critérios de seleção constantes no artigo 11.º
Artigo 10.º — Interesse público
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017