- 1 -Nos casos em que se verifique que existem candidaturas simultâneas a uma determinada parcela/lote, serão considerados os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Maior percentagem obtida no Projeto Económico de Interesse Municipal;
- b)Dimensão do Investimento em projetos com apoios público, nacionais e/ou da comunidade europeia;
- c)Criação de maior número de postos de trabalho líquidos;
- d)Entidade já sediada no Concelho de Guimarães;
- e)Entidade que apresente maior pendor de ID&T;
- f)Em casos que, decorrente da transferência de instalação para o AVEPARK, resulte a regeneração de espaços urbanos no concelho.
- 2 -Nos casos em que uma das entidades se candidata a um determinado lote possua já outro imediatamente confinante, onde se encontre a laborar uma unidade industrial ou outro tipo de atividade, esta terá automaticamente privilégio na sua aquisição/constituição de direito de superfície, desde que o lote em causa se destine à ampliação da unidade industrial/atividade já instalada, ficando obrigada a concretizar essa mesma ampliação num prazo inferior a 1 ano.
- 3 -Perante o incumprimento do prazo de construção referido no n.º anterior, o Município pode exercer direito de reversão a favor do Município sobre o lote.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017