Após a aceitação da proposta de candidatura pelo município, a unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, informa a entidade para, num prazo inferior a 30 dias, apresentar declaração a confirmar o interesse e solicitar a marcação da escritura/contrato que deverá ocorrer num prazo inferior a 60 dias à data da confirmação do interesse.
Artigo 21.º — Aquisição de parcela
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017