- 1 -Nos casos em que o adquirente/superficiário esteja interessado, o município de Guimarães, através da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, elaborará um estudo de implantação/enquadramento urbanístico, de modo a agilizar eventuais alterações ao alvará de loteamento do parque e ainda com vista a o célere início do processo de comunicação prévia.
- 2 -Para os casos referidos no número anterior, e desde que de acordo com a legislação em vigor tal seja possível, o adquirente/superficiário pode solicitar a admissão de comunicação prévia «na hora», podendo de imediato dar início à construção da edificação para o lote/lotes.
Artigo 23.º — Projeto-tipo
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017