As falsas declarações, prestadas no âmbito do processo de candidatura que venham a ser verificadas durante o processo, implicam as seguintes punições:
- a)Suspensão imediata da candidatura, aquando do decurso da mesma;
- b)Após a realização da escritura/contrato, aplicação dos critérios constantes nos números 1, 2 e 3 do artigo 15.º do regulamento;
- c)Apresentação de queixa às respetivas autoridades competentes.