- 1 -A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -As alterações introduzidas penalizadoras para os utentes apenas se aplicarão aos novos contratos ou nas renovações dos prazos de incubação.
Artigo 26.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017