- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem comunicar de imediato ao Município de Alcoutim, ou ao seu superior hierárquico, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente código de conduta, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Alcoutim.
- 2 -O cumprimento de boa-fé do dever previsto no número anterior não envolve qualquer responsabilidade para aquele que o observe.
Artigo 19.º — Dever de Comunicação de Irregularidades
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023