- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem assumir um compromisso de lealdade para com a Autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Autarquia.
- 2 -Em todos os contactos com o exterior, todas as pessoas sujeitas a este código devem atuar em conformidade com o princípio de independência, nomeadamente não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao Município de Alcoutim.
- 3 -Todas as pessoas sujeitas a este código deverão pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, nomeadamente usando os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientada para a prossecução dos objetivos da autarquia.
Artigo 7.º — Dever de Lealdade, Independência e Responsabilidade
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023