- 1 -O Município de Santo Tirso valoriza a diversidade cultural, a cidadania global e a igualdade.
- 2 -O Município de Santo Tirso integra a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional na sua estratégia, adotando uma gestão que assegure as necessidades pessoais e familiares dos/as seus/as trabalhadores/as e demais colaboradores/as a quem seja aplicável o presente Código, bem como as necessidades da organização.
- 3 -Em aplicação do disposto nos números anteriores o Município aprovou, por deliberação da assembleia municipal de 07 de dezembro de 2022, o Plano Municipal para a Igualdade e a não discriminação, cujos objetivos e normas, na sua vertente interna, devem ser assumidos pelos destinatários do presente Código, tendo em vista a promoção de um ambiente de inclusão, solidariedade, tolerância e respeito mútuo pela individualidade de cada um/a.
Artigo 19.º — Igualdade e não discriminação
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024