As situações passíveis de consubstanciar condutas de assédio no local de trabalho estão reguladas em instrumento próprio, designadamente o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Santo Tirso, aprovado em reunião da câmara municipal de 6 de abril de 2023.
Artigo 18.º — Prevenção e combate ao assédio no trabalho
Vigente desde: 27/02/2024
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