Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Santo Tirso
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais da atividade administrativa
No exercício das suas funções, os destinatários do presente Código devem orientar a sua conduta de acordo com os seguintes princípios gerais da atividade administrativa:
Valores éticos
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem ainda atuar tendo em vista a prossecução dos seguintes princípios e valores éticos:
Normas de gerais de conduta
Todas as pessoas sujeitas ao presente Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Relação interpessoal
Relacionamento externo
Relacionamento com a comunicação social
Relacionamento com fornecedores
Deveres específicos dos eleitos locais e dos membros dos seus gabinetes de apoio
Liderança pelo exemplo
Os/as dirigentes das diversas unidades orgânicas adotam elevados padrões de comportamento profissional, devendo ser exemplares, na sua atuação, na aplicação dos valores, princípios e regras estabelecidas neste Código, como resulta do artigo 4.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Utilização responsável dos recursos
Conflitos de interesses
Ofertas institucionais
Convites ou benefícios similares
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Acumulação de funções
Prevenção e combate ao assédio no trabalho
As situações passíveis de consubstanciar condutas de assédio no local de trabalho estão reguladas em instrumento próprio, designadamente o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Santo Tirso, aprovado em reunião da câmara municipal de 6 de abril de 2023.
Igualdade e não discriminação
Proteção de dados pessoais
Medidas de segurança
Violação de dados pessoais
A violação de dados pessoais é definida como uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Deteção de Incidentes
Regulamentação
Acompanhamento e avaliação
Dever de comunicação de irregularidades
Sensibilização e formação
Sanções
Revisão
O presente Código é revisto, ordinariamente, a cada três anos e, extraordinariamente, sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do município, na legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização, que justifiquem a sua revisão.
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Interpretação e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código de Ética e de Conduta são revogados os códigos de conduta dos trabalhadores do Município e dos membros do órgão executivo, membros do gabinete de apoio à presidência e membros do gabinete de apoio à vereação, aprovados em reunião da câmara municipal de 8 de fevereiro de 2018, publicitados pelo Edital n.º 47/2018, de 19 de março de 2018.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta e Ética do Município de Santo Tirso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página oficial do município na Internet e na intranet.
ANEXO I
Declaração de inexistência de conflito de interesses
Eu, abaixo assinado/a, (nome), a desempenhar funções de (cargo, carreira e categoria), declaro, sob compromisso de honra, que não me encontro em qualquer situação de conflito de interesses, inibidor (1) da minha participação no processo (n.º), referente ao (assunto) ou (2) do normal desempenho das minhas funções, que coloque em causa a isenção, imparcialidade, independência e justiça da minha conduta, ou que possa causar dúvidas sobre a mesma.
Nesse âmbito, sem prejuízo de outras situações legalmente previstas, declaro que não me encontro em nenhuma das situações de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 69.º e 73.º do Código de Procedimento Administrativo.
O(a) signatário(a) mais declara assumir que, sob compromisso de honra, no caso de ocorrência superveniente de conflito de interesses, ou dessa ocorrência vir a ser do seu conhecimento, informará de imediato o respetivo superior hierárquico, o/a Vereador/a da respetiva área de gestão ou o/a Presidente da Câmara Municipal, desse facto, antes de tomadas quaisquer decisões, ou de serem praticados quaisquer atos, nos termos do disposto nos artigos 70.º e 74.º do Código de Procedimento Administrativo.
Santo Tirso, (data)
(Assinatura)
317362029