- 1 -O/A Diretor/a Municipal, na qualidade de responsável pelo cumprimento normativo, tem o dever de gestão, impulso, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código, desempenhando as seguintes funções:
- a)Difundir o Código e velar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código, salvaguardando o disposto no artigo 31.º;
- c)Impulsionar medidas de formação e de prevenção de atuação contrária a valores éticos e regras de conduta de boa governança;
- d)Formular recomendações e propor medidas de melhoria de gestão ética na aplicação dos princípios da boa governança e da boa administração;
- e)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização;
- f)Elaborar um relatório anual do qual conste a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os/as dirigentes das diversas unidades orgânicas devem diligenciar no sentido de que todos/as os/as trabalhadores/as afetos/as aos respetivos serviços conheçam este Código e observem as suas normas.
Artigo 25.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024