O presente Código é revisto, ordinariamente, a cada três anos e, extraordinariamente, sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do município, na legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização, que justifiquem a sua revisão.
Artigo 29.º — Revisão
Vigente desde: 27/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2024