Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Ferreira do Alentejo
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e artigo 6.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O Regulamento visa regulamentar e estabelecer os termos e condições de atribuição de apoios no âmbito do cheque veterinário para animais de companhia (cães e gatos), a famílias residentes no concelho de Ferreira do Alentejo.
Conceitos
Consideram-se, para efeitos do presente Regulamento, os seguintes conceitos:
Destinatários
Os apoios previstos no presente Regulamento destinam -se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam há mais de 6 meses no Concelho de Ferreira do Alentejo.
Tipologia de apoios
Condições de acesso
Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 4.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Requisitos especiais de acesso ao cheque veterinário
RMP = RF-D/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
Apoios a atribuir
Cada cheque veterinário corresponde ao custo da respetiva intervenção medica ou cirúrgica.
Candidatura
Condições de exclusão do programa
Apreciação da candidatura e decisão
Decisão
A competência para atribuição dos apoios previstos no presente regulamento cabe à Câmara Municipal nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Execução do Apoio
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Cabe ao Órgão Executivo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
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