- 1 -A marcação de visitas obedece às seguintes regras:
- a)As visitas guiadas ao Parque Biológico da Serra das Meadas estão sujeitas a marcação prévia;
- b)A marcação da visita é feita por contacto telefónico (254656185) ou por correio eletrónico para [email protected], ou por ofício para Avenida Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego;
- c)Os pedidos de visitas de grupo devem ser feitos com 15 dias de antecedência;
- d)As visitas guiadas efetuam-se todos os dias, desde que efetuada marcação com antecedência, e a duração é de cerca de uma hora e meia;
- e)Os grupos escolares do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino devem ser acompanhados por um número mínimo de 3 professores ou auxiliares por cada 25 crianças.
- 2 -Os visitantes estão obrigados às seguintes normas de conduta:
- a)Evitar fazer barulho e tomar atitudes que perturbem a paz local;
- b)Respeitar a distância de segurança dos parques faunísticos dos animais;
- c)Não alimentar os animais;
- d)Não apanhar plantas nem amostras geológicas;
- e)Respeitar a sinalização do percurso;
- f)Não fazer lume;
- g)Cada visitante é responsável pelo lixo e detritos produzidos.
- 3 -Programa de educação ambiental:
- a)O Município de Lamego disponibiliza à população do concelho um programa de educação ambiental nas mais variadas áreas, como sejam a biodiversidade, a poluição, os resíduos, a água e as energias renováveis.
- b)As sessões de educação/formação ambiental decorrem no Centro de Formação Ambiental do Parque Biológico, deverão ser marcadas com 30 dias de antecedência, e serão conduzidas por técnicos com formação adequada, para grupos com o mínimo de 15 pessoas.
- 4 -Alojamentos no Parque Biológico:
Após instalação os visitantes poderão usufruir de uma estadia mais prolongada no Parque Biológico ou nas imediações deste, pernoitando um ou mais dias em pequenas unidades de alojamento dispersas e implantadas dentro da área florestal.
Artigo 15.º — Normas de visitação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020