- 1 -A cozinha experimental poderá ser utilizada por todos os agentes e visitantes do Mercado Municipal, entidades, empresas e instituições, como espaço de partilha, de atividades formativas e educativas, assim como espaço promocional.
- 2 -A utilização da cozinha experimental depende da prévia autorização da Câmara Municipal, mediante preenchimento de requerimento próprio disponibilizado para o efeito, em conformidade com a calendarização de eventos e outras atividades previstas para o Mercado Municipal.
- 3 -A utilização da cozinha experimental está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Cozinha experimental
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020