- 1 -Ao Mercado Municipal está associado um nome, uma marca, assinatura e logótipo, os quais constituem propriedade do Município.
- 2 -Aos titulares do direito de ocupação é permitido o uso do nome, marca, assinatura e logótipo do Mercado Municipal, nomeadamente, nos endereços, embalagens, publicidade e promoções realizadas dentro da área de implantação do Mercado Municipal, em conformidade com as normas estabelecidas no respetivo manual de identidade gráfica.
- 3 -A utilização do nome, marca, assinatura e logótipo do Mercado Municipal, carece de autorização da Câmara Municipal ou da entidade gestora.
Artigo 14.º — Nome, marca, assinatura e logótipo do Mercado Municipal
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020