- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda no Mercado Municipal deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital no sítio eletrónico do Município e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -A atribuição dos espaços é realizada com periocidade regular e aplicada a todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da taxa devida, nos termos da regulamentação aplicável.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda não está sujeita a renovação automática, nem deve prever condições mais vantajosas para o operador económico cuja atribuição do lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
Artigo 15.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020