- 1 -O serviço interno é dirigido por um Fiel de Mercado ou por quem o substituir, coadjuvado na prestação da sua atividade por trabalhadores municipais integrados na carreira de assistente operacional.
- 2 -Compete ao Fiel de Mercado:
- a)Verificar os produtos à venda, várias vezes por dia, devendo em caso de suspeita de alteração da qualidade, suspender a sua venda, promover a inspeção imediata pelo técnico competente e informar o superior hierárquico;
- b)Não permitir que qualquer lugar seja ocupado sem que o interessado exiba o documento que titula o direito de ocupação;
- c)Proceder às averiguações necessárias acerca de qualquer queixa apresentada pelos trabalhadores municipais ou operadores económicos, devendo enviar à Câmara Municipal comunicação devidamente fundamentada;
- d)Participar todas as ocorrências que impeçam e afetem o normal funcionamento do Mercado Municipal;
- e)Afixar as ordens de serviço respeitantes ao funcionamento público do Mercado Municipal;
- f)Assistir à chegada dos operadores económicos ao recinto, colaborando na instauração da ordem e disciplina aquando da exposição dos produtos;
- g)Solicitar a intervenção da força de segurança pública sempre que julgue necessário;
- h)Fornecer ao público todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre o funcionamento do Mercado Municipal, sua organização e preços dos géneros de consumo;
- i)Ter à sua guarda e responsabilidade, todos os livros e registos, mantendo-os atualizados;
- j)Ter à sua guarda, devidamente escriturado, o inventário de todo o material, equipamento e utensílios existentes, não permitindo outra utilização além daquela que lhe foi atribuída;
- k)Proceder à abertura e encerramento do Mercado Municipal, sendo substituído na sua ausência ou impedimento por trabalhadores municipais integrados na carreira de assistente operacional;
- l)Efetuar o serviço de cobrança;
- m)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado Municipal;
- n)Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Regulamento e fazer as participações devidas ao superior hierárquico.
Artigo 33.º — Competências dos trabalhadores no Mercado Municipal
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020