- 1 -O Município, de forma isolada ou em parceria com outras entidades, poderá desenvolver ações de promoção do Mercado Municipal, dos seus operadores e das atividades comerciais desenvolvidas.
- 2 -Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderão ser disponibilizados a terceiros as áreas de uso comum do Mercado Municipal, os espaços da Praça da Alimentação e do mercado cíclico, bem como a cozinha experimental, para a realização de eventos e ações de promoção, sempre que estas estejam alinhadas com a missão e valores do Mercado e dos seus operadores, e que visem promover e divulgar o concelho e a região.
- 3 -É da competência da Câmara Municipal a definição de um plano de promoção e de atividades do Mercado Municipal.
Artigo 32.º — Promoção comercial
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020