- 1 -No Mercado Municipal existe um livro de reclamações próprio, na posse do Fiel de Mercado, que o deverá facultar, de imediato, sempre que seja solicitado por qualquer utilizador do Mercado Municipal.
- 2 -A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada em local bem visível ao público em geral.
- 3 -O Fiel de Mercado deverá entregar na Câmara Municipal, junto do seu superior hierárquico, para tratamento, as reclamações registadas no livro de reclamações, no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 34.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020