- 1 -Compete à Câmara Municipal, a qual pode delegar no Presidente, com a faculdade de subdelegação:
- a)Assegurar a conservação do edifício do Mercado Municipal nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado Municipal e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;
- c)Autorizar a substituição, cedência, troca, transferência ou mudança de ramo de atividade dos espaços ocupados nos termos do presente Regulamento;
- d)Proceder à emissão de cartões de identificação, em modelo a definir, dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda;
- e)Aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito das contraordenações previstas no presente Código, por violação do disposto neste Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal obriga-se a definir as regras de manutenção, conservação e reparação do recinto do Mercado Municipal, mediante a elaboração do respetivo manual de manutenção.
Artigo 39.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020