- 1 -A ocupação dos espaços de venda e a utilização de espaços comuns e de equipamentos complementares de apoio do Mercado Municipal está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Anexo II do presente Regulamento, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -As taxas são liquidadas com a emissão do respetivo título de ocupação ou com o deferimento do pedido de autorização de utilização do espaço.
- 3 -As referidas taxas são pagas anual, semestral ou mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal, mediante a emissão das respetivas guias pelo serviço de atendimento, nos seguintes prazos:
- a)O pagamento anual é efetuado no mês de janeiro de cada ano;
- b)O pagamento do 1.º semestre é efetuado no mês de janeiro e o do 2.º semestre no mês de julho do correspondente ano;
- c)O pagamento mensal é efetuado até ao dia quinze de cada mês.
- 4 -Findo o prazo para pagamento voluntário das taxas, começam a vencer juros de mora à taxa legal em vigor e será extraída a respetiva certidão de dívida para cobrança coerciva em sede de execução fiscal.
- 5 -O não pagamento da respetiva taxa dentro dos prazos referidos nos números anteriores, implica a perda do direito à ocupação do espaço de venda.
- 6 -Iniciando-se a ocupação no decurso do semestre, a taxa deve ser liquidada antes da efetiva ocupação e na proporcionalidade exata até ao termo do período semestral em curso.
- 7 -A ocupação esporádica dos produtores diretos, dos espaços de venda destinados a esse efeito, sem marcação, fica sujeita ao pagamento da taxa em montante correspondente à área em causa e por dia.
Artigo 40.º — Taxas
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020