As atividades exercidas no Mercado Municipal estão sujeitas à inspeção higiossanitária por parte do Serviço Veterinário Municipal, a fim de avaliar e garantir a higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios, dos géneros alimentares, do vestuário dos manipuladores, a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na redação atual, ou pela legislação que lhe vier a suceder ou complementar.
Artigo 42.º — Inspeção higiossanitária
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020