- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são expressamente revogadas todas as normas regulamentares vigentes sobre o Mercado Municipal, nomeadamente as constantes do Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016, retificado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Consideram-se, ainda, revogados os artigos 31.º e 32.º do Anexo I do Código Regulamentar de Taxas Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016, retificado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131.
Artigo 54.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020