- 1 -Compete ao Município assegurar o planeamento e gestão do Mercado Municipal e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado Municipal e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado Municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns do Mercado Municipal;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado Municipal.
- 2 -A gestão do Mercado Municipal poderá ser delegada, no todo ou em parte, a uma entidade externa, mediante deliberação e autorização da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020