1 - A Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico tem por atribuição dar apoio administrativo e prestar assessoria jurídica aos órgãos e às atividades desenvolvidas pelos restantes e serviços do Município.
2 - Compete à Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico:
a) Coordenar as atividades de apoio administrativo aos serviços e órgãos municipais;
b) Assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito dos serviços prestados pelo Município;
d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento dos colaboradores da Autarquia;
e) Gerir o sistema de formação profissional, com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
g) Autenticar todos os documentos a atos oficiais;
h) Garantir o apoio necessário às reuniões dos órgãos municipais;
i) Coordenar a receção, expedição geral e arquivo da documentação da divisão e de outros serviços;
j) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a Autarquia;
k) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
l) Identificar e propor a simplificação de processos e procedimentos, bem como dos documentos e formulários de apoio;
m) Garantir e acompanhar os procedimentos relativos a autos de transgressão, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o respetivo seguimento;
n) Garantir e acompanhar processos de contraordenações, perante participação ou denúncia de infrações;
o) Instruir e acompanhar os processos disciplinares;
p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
q) Coordenar a elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
r) Apoiar na elaboração de minutas de contratos, acordos e protocolos;
s) Divulgar a legislação publicada com interesse para a atividade da Autarquia e promover cessões de esclarecimentos nos serviços;
t) Apoiar nas ações judiciais propostas pela Câmara ou contra ela;
u) Apoiar a atuação do Município em processos legislativos ou regulamentares, em que este seja chamado a intervir.
2 - Compete especificamente à chefia da Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico coordenar a atividade da Secção de Apoio Jurídico, da Unidade Orgânica de Atendimento ao Munícipe e da Unidade Orgânica de Recursos Humanos e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.