- 1 -O Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico tem por missão a promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e os agentes económico sociais externos, bem como a promoção da política municipal de apoio às coletividades e instituições, incluindo as instituições particulares de solidariedade social e o setor económico, no sentido do desenvolvimento das suas competências e recursos, assegurando a sua articulação e a cooperação sistemática, em prol do bem-estar e qualidade de vida da sua população.
- 2 -São funções do Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico:
- a)Elaborar e implementar planos estratégicos de desenvolvimento nas áreas de promoção de eventos, turismo e associativismo;
- b)Preparar protocolos e acordos com entidades externas e acompanhar a execução destes;
- c)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos e acordos estabelecidos;
- d)Apoiar técnica e administrativamente as Juntas de Freguesia do Concelho;
- e)Preparar as reuniões da Câmara com as Juntas de Freguesia;
- f)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia;
- g)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e entidades públicas e privadas;
- h)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das entidades públicas e privadas;
- i)Estimular a informação e o espírito de cidadania da população, no sentido de maior proximidade com a Autarquia;
- j)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades que se dirijam a entidade associativas ou empresariais;
- k)Organizar a informação sobre associativismo e meio empresarial relativa ao Concelho;
- l)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento do associativismo e do meio empresarial, com o objetivo de consolidar a criação de emprego e a imagem externa do Concelho;
- m)Promover ações visando o desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, do associativismo e promover o empreendedorismo;
- n)Inventariar as potencialidades pouco ou não desenvolvidas da área do Município e promover a sua divulgação;
- o)Colaborar com organismos regionais e nacionais que fomentem o desenvolvimento de atividades e que se dirijam a associações ou empresas;
- p)Assegurar a implementação de programas de apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;
- q)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção do Concelho;
- r)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- s)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- t)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores empresariais e culturais;
- u)Assegurar a realização da adequada representação das atividades associativas e empresariais existentes no Concelho nas feiras e exposições em que o Município participe;
- v)Apoiar a realização de atividades culturais, desportivas, socioprofissionais e outras que contribuam para a divulgação dos potenciais locais;
- w)Colaborar com os restantes serviços municipais e outros na realização de quaisquer eventos, de cujo resultado se possam obter ganhos em termos da qualificação culturais, desportivas, socioprofissionais e económica do Município;
- x)Levar a efeito, em parceria com outros operadores, iniciativas promocionais do Município e das suas atividades económicas;
- y)Incentivar pelos meios adequados o turismo;
- z)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- aa)Divulgar o património natural, histórico, arquitetónico e cultural na área do Município;
- bb)Promover a articulação e cooperação com outras entidades públicas e privadas afetas ao fomento do turismo;
- cc)Colaborar na valorização e divulgação dos produtos com valor turístico, nomeadamente, através do apoio a exposições do setor;
- dd)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
- ee)Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
- ff)Dinamizar as atividades económicas do Concelho;
- gg)Fomentar e divulgar o turismo rural e seu artesanato.
Artigo 11.º — Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022