- 1 -À Secção de Apoio Jurídico compete prestar assessoria jurídica aos órgãos do Município e a todos os serviços municipais e coordenar os procedimentos relativos a processos de contencioso judicial.
- 2 -São atribuições da Secção de Apoio Jurídico:
- a)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a Autarquia;
- b)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos;
- c)Identificar e propor a simplificação de processos e procedimentos, bem como dos documentos e formulários de apoio;
- d)Registar e instruir autos de transgressão, reclamação, impugnação e de recurso, dando-lhes o respetivo seguimento;
- e)Registar e instruir os processos de contraordenações;
- f)Instruir e acompanhar os processos disciplinares;
- g)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- h)Coordenar a elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais, assegurando a adequação e revisão das já existentes;
- i)Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas de contratos, acordos e protocolos;
- j)Analisar e providenciar a divulgação, pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da Autarquia e promover cessões de esclarecimentos nos serviços;
- k)Apoiar a atuação do Município em processos legislativos ou regulamentares, em que este seja chamado a intervir;
- l)Garantir o apoio necessário aos processos eleitorais;
- m)Apoiar nas ações judiciais propostas pela Câmara ou contra ela;
- n)Organizar, instruir e assegurar a tramitação dos processos de contraordenação;
- o)Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos de contraordenação contenciosamente impugnados;
- p)Assegurar o atendimento dos reclamantes, queixosos e arguidos dos processos de reclamação e contraordenação;
- q)Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município;
- r)Elaborar estatísticas sobre os processos que estejam ao seu cuidado;
- s)Proceder ao registo dos arguidos condenados e dos executados em contraordenação;
- t)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos específicos do serviço.
Artigo 13.º — Secção de Apoio Jurídico
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022