- 1 -À Unidade Orgânica de Recursos Humanos incumbe assegurar a execução de todas as atividades inerentes à gestão do pessoal ao serviço da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -São atribuições da Unidade Orgânica de Recursos Humanos:
- a)Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- b)Elaborar os processos das prestações complementares;
- c)Preparar e instruir processos administrativos dos trabalhadores, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- d)Elaborar a lista de antiguidade dos trabalhadores e o Balanço Social, a enviar às entidades competentes;
- e)Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos colaboradores e respetivas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
- f)Instruir e organizar os processos de aposentação dos trabalhadores;
- g)Proceder à elaboração dos mapas de férias, dentro dos prazos legais;
- h)Elaborar estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e respetivas implicações no quadro de pessoal;
- i)Propor e assegurar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, mantendo atualizado e organizado o respetivo arquivo;
- j)Facultar para consulta, mediante pedido dos trabalhadores, os documentos arquivados nas respetivas pastas pessoais;
- k)Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
- l)Elaborar os mapas estatísticos quanto ao absentismo, assiduidade e antiguidade, ou outros necessários;
- m)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
- n)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- o)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão que reporta;
- p)Promover o atendimento público, no domínio dos recursos humanos, e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
- q)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades dos seus serviços;
- r)Assegurar a publicação e a circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço relativos aos trabalhadores do Município;
- s)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas, acordos, diplomas e demais diretivas de caráter genérico;
- t)Gerir o sistema de formação profissional dos trabalhadores e processos de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
- u)Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
- v)Elaborar documentação e manuais de orientação e apoio dos utilizadores internos.
- 3 -Compete especificamente ao responsável pela Unidade Orgânica de Recursos Humanos coordenar a atividade dos Serviços Gerais de Apoio Administrativo e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 15.º — Unidade Orgânica de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022