- 1 -O Serviços Gerais de Apoio Administrativo tem por missão prestar o apoio administrativo e operacional interno aos serviços municipais.
- 2 -Compete aos Serviços Gerais de Apoio Administrativo:
- a)Assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- b)Assegurar o serviço de Reprografia;
- c)Assegurar as comunicações dos serviços telefónicos da Autarquia;
- d)Assegurar a gestão diária dos motoristas ou condutores eventuais de viaturas atribuídas aos serviços internos;
- e)Distribuir, recolher e tratar as folhas de viatura atribuídas aos serviços internos;
- f)Conferir e assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente aos serviços;
- g)Executar as tarefas inerentes à receção, distribuição e expedição de correspondência e o de outros documentos;
- h)Assegurar o serviço dos assistentes operacionais de apoio aos serviços administrativos camarários;
- i)Providenciar pela conservação dos equipamentos que lhe estão afetos, propondo a sua atualização e substituição sempre que necessária.
Artigo 16.º — Serviços Gerais de Apoio Administrativo
Vigente desde: 18/03/2022
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