- 1 -É da competência da Divisão de Urbanismo e Planeamento coordenar as atividades relativas ao urbanismo e ordenamento do território a realizar no Concelho.
- 2 -Compete especificamente à Divisão de Urbanismo e Planeamento:
- a)Coordenar e supervisionar as atividades das subunidades orgânicas que integra;
- b)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- c)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- d)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros Planos;
- e)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- f)Garantir o carregamento de dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão;
- g)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos necessários ao funcionamento do serviço;
- h)Orientar as ações e processos de fiscalização em todas as suas vertentes;
- i)Acompanhar, coordenar e executar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização e os de pormenor;
- j)Acompanhar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- k)Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria de edificação;
- l)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- m)Promover a identificação do património imóvel do Município em associação com o Sistema de Identificação Geográfica e o respetivo registo cadastral;
- n)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- o)Emitir documentos de receita de acordo com todos os serviços ou venda de bens efetivamente efetuados e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- p)Produzir listagens, relatórios e ou informações, enunciando todos os serviços prestados e apresentando documentos comprovativos, sempre que aplicável;
- q)Imprimir listagem com documentos de receita emitidos, dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo, sempre que aplicável.
- 3 -Compete especificamente à Chefia da Divisão de Urbanismo e Planeamento coordenar a atividade da Secção de Obras Particulares, do Serviço de Monitorização de Processos, do Serviço de Arquitetura e Desenho, do Serviço de Fiscalização, do Serviço de Planeamento e Informação Geográfica e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 25.º — Divisão de Urbanismo e Planeamento
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022