- 1 -À Secção de Execução de Eventos e Atividades compete prestar apoio, conforme as suas especialidades, em todos os eventos culturais, desportivos e de promoção municipal.
- 2 -São competências da Secção de Execução de Eventos e Atividades, no que se refere aos serviços de Gestão de Equipamentos:
- a)Avaliar e planear as intervenções solicitadas;
- b)Zelar pela correta instalação e bom funcionamento dos equipamentos adquiridos;
- c)Assegurar a limpeza e vigilância das zonas e equipamentos da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, e colaborar na sua vigilância.
- 3 -São competências da Secção de Execução de Eventos e Atividades, no que se refere aos serviços de Apoio à Execução de Eventos e Atividades:
- a)Prestar colaboração, conforme as suas especialidades, em todos os eventos de promoção municipal;
- b)Assegurar o bom estado de conservação e montagem dos materiais e dos equipamentos municipais;
- c)Garantir a assistência a todas as ações culturais, desportivas e recreativas, promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- d)Assegurar a manutenção de todas as instalações municipais e outros equipamentos, na dependência da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto.
Artigo 24.º — Secção de Execução de Eventos e Atividades
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022