- 1 -À Secção de Contratação Pública compete coordenar a preparação e organização dos concursos públicos.
- 2 -São competências da Secção de Contratação Pública:
- a)Coordenar os procedimentos relativos aos concursos de adjudicação de empreitadas de construção de infraestruturas municipais;
- b)Controlar e acompanhar os processos até à sua aprovação final, incluindo a promoção e controlo de consultas e pareceres às entidades exteriores;
- c)Garantir a fiscalização de todas as empreitadas municipais;
- d)Proceder ao acompanhamento das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva, publicando e gerindo toda a informação necessária e obrigatória, exigida pela legislação em vigor, nomeadamente a gestão de plataformas relativas à contratação pública;
- e)Assegurar e gerir a aquisição de serviços ao exterior de elaboração de estudos, planos, projetos e consultorias especializadas;
- f)Elaborar e organizar os processos técnico-administrativos para a realização dos concursos de estudos e projetos nas áreas do planeamento urbanístico, arquitetura e especialidades, paisagismo, consultorias especializadas bem como das respetivas empreitadas;
- g)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- h)Manter organizado o arquivo de estudos e projetos, elaborados ou adquiridos, respeitantes a empreitadas municipais;
- i)Promover a articulação dos fluxos de informação com as outras divisões e serviços, tendo em vista a gestão das matérias de caráter administrativo e logísticas relativas ao planeamento, urbanização e edificação, bem como a atualização constante dos mapas de cadastro das infraestruturas municipais;
- j)Controlar e participar na gestão financeira das empreitadas;
- k)Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente atualizados os indicadores físicos e financeiros;
- l)Colaborar com os serviços de fiscalização municipal;
- m)Preparar os processos e as respostas a remeter ao Tribunal de Contas, ou outras entidades externas fiscalizadoras, ouvindo previamente os serviços municipais envolvidos nos processos em causa;
- n)Assegurar os procedimentos administrativos, organizar e manter atualizada a carteira de seguros do Município, propondo superiormente as alterações que julgue conveniente;
- o)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e a racionalidade da contratação.
Artigo 32.º — Secção de Contratação Pública
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022