- 1 -Nos termos das disposições indicadas no artigo 1.º do presente Regulamento, na organização interna adotado pelo Município são fixados, como Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, expressos graficamente no Anexo ao presente Regulamento:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência, o qual contém:
- i)O Serviço de Apoio aos Órgãos;
- b)O Gabinete de Informática e Segurança da Informação;
- c)O Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização;
- d)O Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico.
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência, o qual contém:
- 2 -O Presidente da Câmara pode constituir equipas multidisciplinares, ou equipas de projeto, temporárias ou permanentes, com as caraterísticas e às quais se aplicam, com a devida adaptação, as normas equivalentes aos Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, com estrutura matricial vocacionada para o desenvolvimento de projetos específicos e com base na mobilidade funcional.
- 3 -Os Gabinetes exercem funções quer numa vertente de apoio, com o exercício de atos de administração ordinária delegados e de assessoria, quer operacionais, com áreas operativas específicas em que se possam desenvolver projetos singulares às mesmas.
- 4 -Os serviços destes Gabinetes são assegurados por um técnico superior ou coordenador técnico, designado e funcionando diretamente na dependência do Presidente da Câmara, ou de Vereador em que for delegada essa competência.
- 5 -Cada Gabinete pode ser dirigido por cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º Grau, por nomeação do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Estrutura de serviços em Gabinetes
Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022