- 1 -Nos termos das disposições indicadas no artigo 1.º do presente Regulamento, na organização interna adotado pelo Município são fixadas 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão, de apoio técnico ao Presidente da Câmara, expressas graficamente no Anexo ao presente Regulamento, nomeadamente:
- a)A Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico, a qual contém:
- i)A Secção de Apoio Jurídico;
- ii)A Unidade Orgânica de Atendimento ao Munícipe;
- iii)A Unidade Orgânica de Recursos Humanos, a qual contém:
(a) Os Serviços Gerais de Apoio Administrativo.
- b)A Divisão de Gestão Financeira, a qual contém:
- i)A Secção de Tesouraria;
- ii)A Secção de Contabilidade;
- iii)O Serviço de Património e Fiscalização Municipal;
- iv)O Serviço de Aprovisionamento;
- c)A Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, a qual contém:
- i)A Secção de Promoção Cultural e Desporto;
- ii)A Secção de Execução de Eventos e Atividades;
- d)A Divisão de Urbanismo e Planeamento, a qual contém:
- i)A Secção de Obras Particulares, a qual contém:
(a) O Serviço de Monitorização de Processos;
(b) O Serviço de Arquitetura e Desenho;
(c) O Serviço de Fiscalização;
- ii)O Serviço de Planeamento e Informação Geográfica;
- i)A Secção de Obras Particulares, a qual contém:
- e)A Divisão de Obras Públicas e Trânsito, a qual contém:
- i)A Secção de Contratação Pública;
- ii)A Secção de Trânsito;
- iii)O Serviço de fiscalização Técnica;
- iv)O Serviço de Subsídios e Transferências;
- f)A Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais, a qual contém:
- i)A Unidade Orgânica de Serviços Urbanos, a qual contém;
(a) A Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos;
(b) O Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana;
(c) O Serviço de Ambiente;
- ii)A Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção, a qual contém:
(a) O Serviço de Gestão de Equipamentos;
(b) O Serviço de Parque de Máquinas;
- i)A Unidade Orgânica de Serviços Urbanos, a qual contém;
- g)A Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde, a qual contém:
- i)A Unidade Orgânica de Ação Social, a qual contém:
(a) O Serviço de Intervenção e Respostas Sociais;
(b) O Serviço de Habitação;
- ii)O Serviço de Promoção da Saúde;
- iii)O Serviço de Educação;
- i)A Unidade Orgânica de Ação Social, a qual contém:
- h)A Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde, a qual contém:
- i)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- ii)O Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade;
- iii)O Serviço de Saúde Pública.
- a)A Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico, a qual contém:
- 2 -As Divisões descritas no número anterior, são dirigidas por Chefe de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau), diretamente dependentes do Presidente da Câmara, ou do Vereador em que for delegada essa competência.
- 3 -As Unidades Orgânicas constituídas dentro das Divisões poderão ser dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, por nomeação do Presidente da Câmara.
- 4 -As Subunidades Orgânicas (Secções) constituídas dentro das Divisões são assegurados por um técnico superior, ou coordenador técnico, ou encarregado operacional, designado e funcionando diretamente na dependência da chefia da Divisão, do Presidente da Câmara, ou do Vereador em que for delegada essa competência.
- 5 -O Presidente da Câmara pode ainda constituir serviços específicos, que exerçam funções de apoio, funções operacionais, ou em áreas operativas próprias, que desenvolvem projetos característicos das mesmas.
- 6 -Para efeitos de simplificação da designação das estruturas fixadas no presente artigo, as mesmas poderão ser identificadas por sigla, ou sem referência ao seu nível orgânico, quando a perceção pública do nome permita o seu reconhecimento.
Artigo 5.º — Estrutura de serviços em Divisões
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022