- 1 -À Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção compete gerir os equipamentos, infraestruturas e edifícios afetos aos serviços municipais e proceder à sua manutenção.
- 2 -Compete à Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção:
- a)Coordenar as ações de conservação, manutenção e beneficiação dos equipamentos e instalações municipais;
- b)Assegurar a beneficiação e manutenção de espaços públicos;
- c)Apresentar projetos e dar pareceres no domínio dos arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas municipais;
- d)Coordenar a prestação de apoio aos diversos serviços municipais.
- 3 -Compete especificamente ao responsável pela Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção coordenar a atividade do Serviço de Gestão de Equipamentos e do Serviço de Parque de Máquinas e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 41.º — Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022