- 1 -Ao Serviço de Gestão de Equipamentos compete assegurar o estado de conservação e operacionalidade das infraestruturas e equipamentos municipais.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos:
- a)Proceder às ações de conservação, manutenção e beneficiação dos equipamentos e instalações municipais;
- b)Assegurar a beneficiação e manutenção de espaços públicos, com principal incidência em zonas pedonais, ruas, estradas e caminhos municipais, edifícios, infraestruturas de distribuição, tratamento e saneamento de água e outros espaços municipais;
- c)Assegurar o fornecimento de materiais necessários à gestão das infraestruturas e dos equipamentos municipais;
- d)Assegurar a execução dos projetos e dos serviços, no domínio dos arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas municipais;
- e)Assegurar a manutenção de todas as instalações municipais e outros equipamentos, na dependência da Câmara Municipal;
- f)Proceder a obras de remodelação e execução de móveis;
- g)Realizar ou requerer a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e as relativas à iluminação pública;
- h)Assegurar a reabilitação, conservação e operacionalidade das instalações elétricas, telefónicas e dependentes da Câmara Municipal;
- i)Articular com as empresas fornecedoras de eletricidade e telefone as intervenções de inspeção de instalações, conservação e construção;
- j)Promover a necessária articulação funcional e prestar apoio operacional aos outros serviços, em tudo o que se relacione com as suas funções;
- k)Promover a manutenção e conservação de estradas e vias públicas;
- l)Apoiar na atualização do cadastro dos equipamentos municipais;
- m)Promover a introdução de novas técnicas de conservação e manutenção;
- n)Fomentar o incremento das práticas de conservação preventiva.
- 3 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos, quanto aos serviços relativos a mercados e feiras:
- a)Assegurar a organização e o funcionamento de mercados e feiras municipais e cuidar da vigilância das respetivas instalações;
- b)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- c)Ocupar-se da limpeza dos compartimentos não concessionados e espaços comuns;
- d)Organizar e manter um sistema de distribuição e localização de postos de venda;
- e)Colaborar com os serviços de fiscalização no controlo do cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças e de salubridade pública, na área das respetivas atribuições.
- 4 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos, quanto aos serviços relativos a Cemitérios:
- a)Assegurar o funcionamento do Cemitério Municipal, designadamente procedendo a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;
- b)Proceder à limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências do Cemitérios;
- c)Participar os jazigos que se encontrem abandonados;
- d)Promover medidas tendentes ao aumento de capacidade e reorganização;
- e)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia, quanto a cemitérios de freguesia.
- 5 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos, quanto aos serviços relativos a Escolas:
- a)Avaliar e planear as intervenções solicitadas;
- b)Identificar necessidades de intervenção preventiva e corretiva;
- c)Propor a aquisição de equipamentos e materiais necessários;
- d)Executar ações de conservação e manutenção dos equipamentos municipais.
Artigo 42.º — Serviço de Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 18/03/2022
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