- 1 -É da competência do Serviço de Parque de Máquinas gerir o parque de máquinas e viaturas do Município e prestar apoio aos serviços operacionais da Câmara Municipal.
- 2 -São atribuições do Serviço de Parque de Máquinas:
- a)Proceder à distribuição, afetação e controlo das máquinas e viaturas, de acordo com as solicitações e indicações superiores;
- b)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas do Município;
- c)Promover às reparações dos equipamentos solicitadas pelos serviços municipais;
- d)Requerer combustíveis para o funcionamento do parque de viaturas;
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina e viatura;
- f)Propor a substituição de máquinas ou viaturas, em função da sua rentabilidade, ou em consequência da sua inoperacionalidade;
- g)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamentos e ferramentas utilizadas pelos serviços operacionais;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das ferramentas e materiais e outros bens ao seu cuidado;
- i)Elaborar o plano anual de aquisições de bens relativos aos serviços;
- j)Proceder à gestão de stocks necessários ao bom funcionamento.
Artigo 43.º — Serviços de Parque de Máquinas
Vigente desde: 18/03/2022
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