- 1 -O Serviço de Promoção da Saúde tem por atribuição a realização de ações tendentes à promoção da saúde dos munícipes.
- 2 -Compete ao Serviço de Promoção da Saúde:
- a)Promover iniciativas na área da saúde, em articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e atribuições neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no Concelho através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;
- b)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento de prestação de cuidados de saúde, que se identifiquem como relevantes, em colaboração com a Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, ou outras entidades da mesma área de intervenção;
- c)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- d)Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos, programas, ou projetos de intervenção estratégica, relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com diferentes instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;
- e)Promover a formação e a informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;
- f)Identificar os equipamentos e serviços de saúde do Concelho, e respetivos recursos, em colaboração com as entidades que os gerem;
- g)Desenvolver atividades em articulação a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e a Organização Mundial de Saúde, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;
- h)Promover estudos relativos à realidade de saúde do Concelho, identificando as carências ao nível dos equipamentos de saúde;
- i)Promover ações de despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas, em áreas diversas, no âmbito da prevenção da doença;
- j)Operacionalizar ações e atividades de promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, em colaboração com as diversas entidades do Concelho.
Artigo 48.º — Serviço de Promoção da Saúde
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022