- 1 -O Serviço de Educação tem como missão a promoção, realização de ações e de desenvolvimento da área educativa do Concelho.
- 2 -O Serviço de Educação tem por atribuições:
- a)Realizar estudos relativos à realidade escolar do Concelho;
- b)Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;
- c)Acompanhar e apoiar, em termos organizativos, o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- d)Promover a atribuição de bolsas de estudo e de mérito e de outros subsídios de âmbito escolar;
- e)Desenvolver contactos com as entidades respetivas, no sentido de assegurar a execução da Carta Educativa do Concelho;
- f)Colaborar com outros organismos locais, regionais e nacionais com vista a intervenções conjuntas na área da ação educativa;
- g)Promover a realização de investimentos de construção, ou apoio à construção de creches, jardins-de-infância e escolas, em articulação com outras entidades;
- h)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, nos domínios da ação social escolar e da ocupação de tempos livres;
- i)Promover ações de educação de base e complementar a adultos;
- j)Promover estudos relativos à realidade escolar do Concelho, identificando carências educativas.
Artigo 49.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022