- 1 -A Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde tem por missão prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -Compete especificamente à Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde:
- a)Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- b)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política de saúde pública;
- c)Proceder à análise das vulnerabilidades, perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
- d)Contribuir para a formação das populações, visando a sua sensibilização e resiliência em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- e)Dinamizar nos serviços da Câmara, bem como junto dos agentes económicos do Concelho, a adoção de práticas de higiene, saúde e segurança;
- f)Elaborar planos municipais de emergência, através do levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- g)Propor e definir ações de planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações.
- 3 -Compete especificamente à chefia da Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde coordenar a atividade dos Serviços Municipais de Proteção Civil, do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade e do Serviço de Saúde Pública e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 50.º — Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022