- 1 -O Serviço de Saúde Pública tem como missão assegurar as atividades relativas à competência municipal de saúde pública.
- 2 -Compete ao Serviço de Saúde Pública:
- a)Inspecionar e fiscalizar os aviários, matadouros e estábulos, veículos de transporte de produtos alimentares, e locais onde se processe ao abate, industrialização ou comércio de carne ou produtos derivados;
- b)Fomentar ações pedagógicas junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;
- c)Promover a realização de ações de desinfeção, desinfestação e outras, na área do Concelho;
- d)Fiscalizar e controlar, em colaboração com outros serviços e com organismos oficiais com responsabilidade na matéria, a higiene dos estabelecimentos onde se comercializam ou armazenem produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
- e)Inventariar todos os estabelecimentos existentes na área do Concelho, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
- f)Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam e armazenam produtos alimentares;
- g)Assegurar o controlo da qualidade e das características organoléticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- h)Promover a execução de medidas de profilaxia animal;
- i)Colaborar com as entidades externas competentes para esse efeito, no diagnóstico da situação sanitária animal;
- j)Garantir o processamento e a realização de campanhas de vacinação e prevenção;
- k)Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público;
- l)Promover as ações sanitárias previstas na lei;
- m)Colaborar nas campanhas de combate às epidemias, adotando medidas de prevenção e monitorização;
- n)Promover a construção, fiscalização e administração do canil e gatil municipais e promover o adequado tratamento dos animais aí recolhidos;
- o)Verificar as condições higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais e respetivo bem-estar animal;
- p)Assegurar a captura de animais que vagueiem na via pública ou que comprometam a saúde pública;
- q)Promover e organizar concursos ou feiras com animais;
- r)Promover campanhas de adoção de animais;
- s)Colaborar com associações de defesa dos animais na prossecução dos seus objetivos;
- t)Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo.
Artigo 53.º — Serviço de Saúde Pública
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022