- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
- 3 -A constituição de unidades orgânicas flexíveis supervenientes serão objeto de despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 54.º — Criação e Implementação dos Serviços
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022