- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem como função assessorar do ponto de vista técnico e administrativo o Presidente da Câmara, planear e acompanhar as atividades promovidas no Município e assegurar a sua coordenação e articulação com as linhas de orientação estratégica do Município.
- 2 -O Presidente pode delegar no seu Chefe de Gabinete funções de coordenação e organização, no âmbito dos serviços e gabinetes.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, incumbe:
- a)Coordenar as atividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolo da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- d)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- e)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- f)Organizar os processos de geminações;
- g)Coordenar a atividade de apoio às cerimónias e atos oficiais do Município;
- h)Assegurar a participação e a representação do Município em feiras, congressos e outros eventos de interesse;
- i)Gerir e organizar a utilização do Salão Nobre da Câmara Municipal, para a realização de Reuniões de Câmara, reuniões de trabalho, ou outros eventos;
- j)Organizar a agenda de atividades do Presidente e Vereadores;
- k)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do gabinete;
- l)Assessorar na realização de entrevistas, reuniões, conferências e outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara e Vereadores devam participar;
- m)Planear e acompanhar as reuniões e visitas protocolares;
- n)Fomentar a criação e utilização de novos canais de relacionamento entre os órgãos e serviços da Câmara e o munícipe;
- o)Coordenar as ações de relações públicas, informação, divulgação e publicidade do Município e da projeção da imagem do Município.
- 4 -As competências do Gabinete de Apoio à Presidência podem ser atribuídas a funcionários adstritos a outros gabinetes ou divisões, quando as exigências e a realidade concreta sejam justificadas em termos de prossecução do interesse público.
- 5 -Compete especificamente ao responsável pelo Gabinete de Apoio à Presidência coordenar a atividade do Serviço de Apoio e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022