- 1 -O Serviço de Apoio visa o planeamento e acompanhamento das atividades de promovidas pelos órgãos municipais e pelo Gabinete de Apoio à Presidência.
- 2 -Ao Serviço de Apoio incumbe:
- a)Executar as atividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolo da Presidência;
- b)Assessorar na preparação da atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- c)Prestar o apoio administrativo na organização da agenda e das audiências públicas dos membros do executivo e de outros membros que lhe seja determinado;
- d)Organizar o acompanhamento material e administrativo das visitas de entidades oficiais ou estrangeiras ao Município;
- e)Prestar apoio nas cerimónias e atos oficiais ou protocolares do Município;
- f)Gerir e organizar o arquivo do Gabinete de Apoio à Presidência e dos membros do Executivo;
- g)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- h)Preparar e assessorar na realização de entrevistas, reuniões, conferências e outros acontecimentos em que os membros do executivo devam participar;
- i)Prestar apoio administrativo ao Presidente da Câmara e os Vereadores, nomeadamente no que se refere a audiências com os munícipes e marcação de contactos com entidades externas;
- j)Apoiar na preparação das reuniões e visitas protocolares;
- k)Proceder à gestão e apresentação do espaço dos Paços do Concelho;
- l)Proceder à elaboração de informações e relatórios de atividades e de desempenho, no âmbito das suas atividades.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio
Vigente desde: 18/03/2022
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