- 1 -As ofertas recebidas pelos membros da Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas à unidade orgânica administrativa de nível mais elevado criada na estrutura orgânica em vigor da Câmara Municipal, que delas mantém um registo de acesso público, no prazo máximo de oito dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no n.º 2 do artigo 9.º, deve tal facto ser comunicado à unidade orgânica referida no número anterior para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues à mesma unidade orgânica, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido por uma comissão nos termos do artigo 9.º
Artigo 8.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 02/03/2020
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